BACEN e o novo Compliance Ambiental

O Banco Central do Brasil publicou recentemente a Resolução no. 4.327, que dispõe sobre “as diretrizes que devem ser observadas no estabelecimento e na implementação da Política de Responsabilidade Socioambiental pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil”. Essa resolução busca contribuir para a solidez do setor financeiro brasileiro, a partir da combinação de elementos da política econômica com a proteção e a preservação do meio ambiente.

A resolução não sugere, porém, um modelo padrão para a elaboração da política: as instituições financeiras deverão implementar uma política de responsabilidade ambiental, que seja compatível com seu porte e natureza do negócio. O risco ambiental para a resolução consiste na possibilidade de ocorrência de perdas em função de questões socioambientais e deve integrar a matriz de risco das instituições financeiras. A resolução torna também obrigatória a implementação um sistema de gerenciamento do risco socioambiental, que possibilite “identificar, classificar, avaliar, monitorar, mitigar e controlar o risco e as perdas socioambientais”, bem como “avaliar previamente os potenciais impactos socioambientais negativos de novas modalidades de produtos e serviços”. Além disso, deverão ser implementados procedimentos de atualização constante da referida política.

Por fim, é importante ressaltar que há um prazo para implementação da política: as instituições financeiras obrigadas a implementar o Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap) deverão aprovar a política e iniciar sua implementação até 28 de fevereiro de 2015, as demais até 31 de julho de 2015.

Artigo originalmente publicado no Jornal Zero Hora do dia 13 de Setembro de 2014

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