Rumo ao fim do sigilo fiscal?

Há vinte anos, se alguém afirmasse que o sigilo fiscal, num futuro próximo, seria coisa do passado, provavelmente, sua afirmação não seria levada a sério. De fato, até pouco tempo atrás, o sigilo fiscal era compreendido como uma garantia, que parecia ser intocável. Recentes eventos, porém, parecem estar desafiando essa certeza.

Um deles é a recente adesão do Brasil ao FATCA. O Brasil passou a fazer parte do rol dos países, que passaram a adotar internamente as regras do Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA) dos Estados Unidos. Simplificadamente, o FATCA tem o objetivo de prevenir a evasão fiscal dos Estados Unidos através da imposição às instituições financeiras estrangeiras de uma obrigação de reporte às autoridades fiscais norte-americanas dos titulares de contas bancárias, que possam ser enquadrados no conceito da lei de US persons, ou seja, de “pessoas” (cidadãos) norte-americanos. A não adesão ao FATCA pode implicar numa penalização de retenção na fonte de 30% de juros, dividendos entre outros.

Um outro evento que sinaliza uma tendência internacional rumo ao fim do sigilo fiscal é o recente acordo noticiado pela imprensa realizado no âmbito da União Européia, que acabou com o sigilo fiscal na comunidade. Segundo noticiado, o acordo abre também o caminho para estender o intercâmbio de informações a outros territórios opacos com a Suíça e Andorra. Os líderes europeus foram enfáticos em afirmar publicamente, que o sigilo fiscal seria obsoleto. Esses eventos justificam a pergunta do título do presente artigo: será que estamos diante do início do fim do sigilo fiscal?

Artigo originalmente publicado no Jornal Zero Hora do dia 8 de Novembro de 2014

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