Por uma cultura de integridade em 3…2…1! Os programas de integridade da Administração Pública federal e os prazos que se encerram

“Espera-se que os próximos cinco a dez anos tragam mudanças decisivas na cultura de compliance em ambos os países [Alemanha e Brasil], e os especialistas estão otimistas de que esforços conjuntos de governo e empresas possam contribuir para uma cultura de integridade.”

(KPMG e Alliance for Integrity – Entre a expectativa e a realidade: a evolução de uma cultura de compliance em países selecionados)

 

Os últimos anos têm sido especialmente importantes para o compliance no setor público brasileiro.

É decerto um marco o Programa de Fomento à Integridade Pública (PROFIP), instituído pela Portaria nº 1.827/2017, da Controladoria Geral da União (CGU), para incentivar e capacitar os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal a implementarem os chamados programas de integridade. Por meio dele, a CGU orientou os órgãos que ao Programa aderiram na implementação de mecanismos e procedimentos internos para prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta. Inúmeros foram os órgãos e entidades que aderiram voluntariamente e ainda no ano de 2017 ao PROFIP, dentre os quais podemos relacionar os Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTI) e do Turismo (MTur), bem como o DNIT, a Anvisa, a Capes, o CNPq, o Incra, o Inmetro, INPI e o INSS.

No final de 2017, o que era voluntário passou a ser obrigatório. A partir de então, os órgãos e entes públicos federais tinham diretrizes, metas e prazos, todos constantes no Decreto nº 9.203/2017, para instituir os seus programas de integridade. E o prazo – a sua prorrogação, para ser mais precisa – se encerra – ops, se encerrou! – na última sexta-feira, dia 29 de março.

Pergunta-se: todos os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional instituíram os seus programas de integridade? A resposta é negativa. O prazo se encerrou e, se as informações do Painel de Integridade Pública são fidedignas e em tempo real, o prazo, mais uma vez, deverá ser prorrogado.

Abramos um parêntesis. O que é e para que serve esse painel? Criado pela CGU, o

Fonte: Sítio Painel de Integridade

Painel de Integridade Pública é ferramenta que, disponibilizada à sociedade no sítio http://paineis.cgu.gov.br/integridadepublica/index.htm, permite a consulta sobre a estruturação, a execução e o monitoramento de programas de integridade nos órgãos e entidades do Poder Público federal. De um universo de 187 órgãos, vê-se que 68% têm Unidade de Gestão de Integridade, com competência para coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento dos programas, bem como para orientar e treinar os servidores em relação aos temas aos Programas atinentes. Ainda segundo o Painel, 52% dos entes públicos têm Planos de Integridade aprovados, neles contidos os riscos da Instituição Pública e as respectivas medidas de tratamento, atribuídas as responsabilidades e prefixados os prazos correspondentes. No que tange especificamente aos riscos para a integridade, foi feito o levantamento em 49% dos órgãos. Além do mais, a CGU ordena a definição de fluxos internos para a verificação de situações de nepotismo (feita em 57% das instituições), para a análise de consultas sobre conflito de interesses (presentes em 56% dos órgãos) e para o tratamento de denúncias (definido em 59% dos entes públicos). O órgão ou entidade pública federal deve, ainda, instituir Comissão de Ética e designar área responsável pela condução de processo disciplinares. É decerto um grande desafio.

Sejamos práticos e realistas. Considerando a complexidade de se mudar a cultura em 350 órgãos, alguns com ramificações em todo o Brasil, o cumprimento do prazo não deve ser mais importante do que a implementação de programas de integridade efetivos. Não que a fixação de prazos não importe. É que se deve ter cautela, neste momento, para que a pressão para se atingir as metas e prazos da Portaria nº 57/2019 não resulte em programas de integridade “de fachada”. Afinal, se é verdade que um Programa efetivo é capaz de influenciar positivamente toda uma instituição pública, não é menos verdade que um programa de integridade que exista apenas e tão-somente no papel pode arruinar a cultura de integridade de um ente público, posto que não só possibilita a progressão na carreira dos que passam ao largo de condutas morais e éticas como faz cessar a esperança dos que creem ser possível uma mudança cultural via programas de integridade.

Não deve, ao meu ver, pois, a sociedade se preocupar com os prazos prorrogados. Uma mudança cultural rumo a uma administração pública mais ética e transparente pressupõe não só a conscientização, apropriação e valorização dos programas de integridade como o conhecimento de metodologias de análise de riscos e de gestão de processos, bem como de ferramentas de gestão a serem utilizadas nesse processo. É sabidamente um processo lento e gradual.

Já os gestores públicos que não estão implementando os Programas por não estarem a eles dando a devida importância, estes sim devem se preocupar, pois a cada prorrogação de prazo é natural que se elevem as expectativas e o grau de exigência da CGU. Enganam-se aqueles que ainda não atentaram para o que será presumivelmente o próximo passo – isto é, o da avaliação dos Programas de Integridade implementados. E se a CGU for astuciosa, saberá a quem apontar os holofotes. Será? Por ora, deixemo-los dormirem tranquilos. Essa é uma preocupação do porvir…

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