Regulamentação do Decreto Anticorrupção

Poucas semanas depois da aprovação do Decreto no. 8.420, que regulamentou a Lei Anticorrupção (que foi aprovado em 18 de Março de 2015). A Controladoria Geral da União (CGU) publicou duas portarias e uma instrução normativa regulamentando o decreto. É de especial interesse a Portaria CGU Nº 909 DE 07/04/2015, publicada no dia 08 de abril de 2015 e que dispõe sobre a avaliação de programas de integridade de pessoas jurídicas.

Ela tem o mérito de esclarecer em detalhes não só os requisitos de efetividade de um programa de integridade, mas também os documentos, que deverão ser produzidos em caso de auditoria ou investigação para comprovar a efetividade do programa. Resumidamente, a pessoa jurídica deverá apresentar um relatório de perfil e um relatório de conformidade do programa.  No relatório de conformidade, as empresas terão de informar a estrutura do programa de integridade, demonstrar o funcionamento do programa de integridade na rotina da pessoa jurídica, com histórico de dados, estatísticas e casos concretos e demonstrar a atuação do programa de integridade na prevenção, detecção e remediação do ato lesivo objeto da apuração.

Como se pode ver, nesse breve relato, a CGU está, de forma pioneira, institucionalizando no Brasil as melhores práticas de integridade internacional. Fica agora o desejo, que a Lei e sua regulamentação tenham a capacidade de mudar o mercado. Vale a pena acompanhar as cenas dos próximos capítulos!

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