Avanços na Medicina nos moldes do Direito Digital e LGPD

Avanços na medicina e na tecnologia possibilitaram o desenvolvimento de aplicativos que oferecem diversos serviços médicos, como diagnósticos, triagem, análise e estudos de resultados de exames, cirurgias a distância, consultas médicas a distância, congressos e troca de conhecimentos, entre outros.

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, em seu artigo 5o, inciso II, aos dados pessoais sobre a saúde são sensíveis e gozam de proteção diferenciada, com diversos critérios para a sua manipulação e armazenamento.

Para o funcionamento o aplicativo é necessário o acesso ao banco de dados com os dados de saúde, de forma a armazenar os dados do usuário, ora paciente, para que se tenha o histórico e possa fornecer um melhor serviço, tanto para alimentar o banco de dados para aumentar a acurácia do diagnóstico.

Em regra, os dados sensíveis sobre a saúde só poderão ser armazenados e manipulados quando houver o expresso consentimento do titular. Os casos em que poderá ocorrer sem o consentimento são para cumprimento legal ou regulatório, execução de políticas públicas, estudos, e outros descritos no rol taxativo da Lei.

O consentimento do titular deverá ser claro e expresso, de forma que não se aconselha que esteja inserido em políticas e em termos de uso, que embora seja exigida a concordância, muitas vezes não é acessada e lida pelos usuários. Caso seja inserido em políticas e termos de uso, o usuário poderá alegar desconhecimento em relação ao armazenamento e manipulação de dados, representando alto risco à empresa, em razão das punições elevadas impostas pela Lei.

Deverá ser informado ao titular o tempo de posse dos dados e retenção, para que o titular, além de consentir, também tenha o conhecimento do tempo em que seus dados estarão nos bancos de dados utilizado pelo aplicativo, bem como para quais fins serão utilizados.

É proibido o compartilhamento de dados sensíveis com terceiros, de forma que os dados de saúde fornecidos apenas poderão ser armazenados e manipulados pela empresa a quem foram concedidos, não podendo ser compartilhados nem para o casos de estudos com outras empresas, de forma que deverá ser coletado consentimento do titular nesse sentido.

Uma forma de aumentar a segurança dos dados sensíveis, é anonimizar os dados que ficarão armazenados, de forma que minimiza o risco de identificação tanto na manipulação dos dados quanto no caso de uma falha de segurança com distribuição ilegal dos dados.

Caso o aplicativo forneça um diagnóstico prévio, que dependa de uma confirmação por um funcionário da área de saúde, pode-se facultar que o titular, ora usuário, possa apresentar o diagnóstico final ao aplicativo e solicitar o consentimento para armazenamento dos dados, de forma a aumentar a acurácia dos resultados obtidos.

Se o desenvolvimento do aplicativo ocorrer em razão de parceria entre empresas, cada empresa deverá ter o consentimento do titular para o armazenamento e manipulação de dados, garantindo a regularidade por todas as empresas que venham a ter contato com os dados, possibilitando o desenvolvimento de aplicativos com integração da consulta médica, dos sintomas do paciente e dos resultados dos exames feitos em laboratório, formando um histórico que poderá ser utilizado para diagnóstico precoce de doenças.

Portanto, há diversos riscos em relação à privacidade para utilização dos dados de saúde, o que pode gerar problemas de imagem, credibilidade e legais a empresa, de forma que se demonstra a essencialidade da consulta ao setor de Compliance para avaliação de riscos e orientação para prevenção, promovendo a inovação de forma mais segura e saudável.

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