Os desafios de adequação dos veículos autônomos versus seguradoras e LGPD

Com o avanço da tecnologia, alguns os sonhos de infância que aparentemente eram impossíveis de se materializar, enfim, poderão se torna realidade.

Os carros autônomos sem dúvidas são uma das inovações mais esperadas pela humanidade, e com isso, a missão de tornar o cotidiano ágil, seguro e com mais autonomia em relação ao tempo.

Mas como toda inovação, temos os prós e contras, neste caso, os prós estão incumbidos na redução dos congestionamentos garantindo uma viagem mais rápida, e tempo livre para ser utilizados em estudo, reuniões, lazer ou até mesmo para o descanso durante a viagem, sem a preocupação em guiar o veículo, e enfrentar longas filas de trânsito.

Diminuição da poluição sonora e atmosférica com menos carros nas ruas e queda no consumo dos veículos, diminuirão substancialmente a emissão de gases, graças ao melhor manuseio do carro sendo calculado através de softwares. Uma ótima notícia ao meio ambiente, ainda mais o momento em que enfrentamos o aumento acelerado do aquecimento global que são provocados também pelos gases emitidos pelos veículos automotores.

Além disso, os veículos contribuirão com a mobilidade de idosos e pessoas com deficiências, ajudando na qualidade de vida, autonomia e melhor socialização a esses indivíduos.

Queda nas despesas com multas e impostos, pois os veículos operados segundo as leis de trânsito, o índice de erros será mínimo por serem monitorados através de softwares inteligentes.

Dentre inúmeras vantagens, temos os desafios ao implementar um seguro veicular a altura dessa inovação. As asseguradoras estudam todos os pontos que são prováveis entraves em sua contratação, um exemplo de dificuldade seria um atropelamento acidental, quem seriam os responsáveis, isso seria culpa do proprietário, montadora ou a fabricante do software, lembrando que o proprietário é o responsável pelo veículo.

Referente a danos morais e materiais, para colisão tanto para os ocupantes como para terceiros, não sofrerão alteração quanto a essas coberturas.

Sobre roubo, será averiguado se houve algum tipo de intervenção do proprietário para facilitar o ato, caso contrário investigação para resolução do fato.

Será de responsabilidade da montadora e do fabricante do software a proteção do sistema direcional do veículo, prevenindo os ataques de cibernéticos, onde possam assumir o controle do veículo.

Dependendo do caso, podemos pensar na responsabilização solidária em conjunto entre dono, fábrica e software, porém cada caso é um caso, sendo necessário um estudo afundo do ocorrido, podendo haver até a responsabilização da vítima que por algum motivo, possa se jogar na frente do veículo, sendo impossível o cálculo preciso para prevenir o atropelamento.

Os desafios são inúmeros para assegurar um veículo desses, acredito que a atualização na lei brasileira para conseguir acompanhar essa nova tecnologia será um dos pontos de partida para um seguro mais propício ao evento, e também a atualização da LGPD irá agregar referente ao dados sensíveis que serão manipulados de diversas formas, principalmente para garantir um percurso tranquilo e seguro.

 

Referências

CNSEG. Revista Jurídica de Seguros Maio 2019 – Número 10. Disponível em: http://cnseg.org.br/data/files/30/37/9A/16/95B8B610948677B63A8AA8A8/Revista_Juridica_Ed-10_maio19_completo.pdf. Acessado em: 23 Julho 2020

CRUZ, Amanda. 8 vantagens dos carros autônomos. Revista Apólice. Disponível em: https://educacaoautomotiva.com/2018/04/21/8-vantagens-carros-autonomos/. Acessado em: 23 Julho 2020

LGPD. O que muda com a lei? Disponível em: https://www.lgpdbrasil.com.br/. Acesso em: 27 Julho 2020, 14:00

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *