Copa e a Lei Anticorrupção

Com o início da Copa do Mundo, muitas pessoas que ouviram falar da nova Lei Anticorrupção podem estar se perguntado se ela terá algum efeito nesse contexto. Afinal, a Copa tem gerado sentimentos ambíguos em muitos brasileiros: por um lado, tem sido considerada “a Copa das Copas”, por outro, tem gerado muitas suspeitas de que a realização das obras foi permeada de atos de corrupção. Pois bem, a Controladoria Geral da União (CGU) parece estar atenta a esse fato.

Em 02 de Junho de 2014, ela aprovou a Orientação Normativa no. 01/2014, que dispõe em seu artigo primeiro, que “é vedado aos agentes públicos aceitar convite, ingresso, transporte ou hospedagem” para “assistir ou participar de eventos da Copa do Mundo”, que está ocorrendo no Brasil. A ideia básica é tentar evitar os claros conflitos de interesse que podem surgir a partir de convites por partes de empresas para funcionários públicos assistirem a eventos pagos da Copa do Mundo (especialmente considerando-se os valores envolvidos).

A CGU parece deixar claro na normativa, que esses convites configuram o que a Lei Anticorrupção chama de “vantagem indevida”. Nesse caso, tanto a empresa, quanto seus dirigentes seriam puníveis com as sanções pesadas da lei (as multas podem chegar a vinte por cento do faturamento da empresa do exercício anterior ao cometimento do ilícito).

Essa normativa serve de alerta a todas as empresas, que talvez pretendam oferecer para seus clientes assistirem a jogos da Copa do Mundo: seria importante certificar-se, avaliando a normativa, se o caso não se enquadra nas vedações ali descritas.

 

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