Fake News e o impacto negativo para a sociedade podendo potencializar o discurso do ódio

 

É sabido que atualmente o uso da internet se tornou o maior meio de comunicação entre a população, o uso das redes sociais tem aumentado e por conseguinte o descontrole da disseminação das postagens também. Descontrole justificado pela impossibilidade de monitoramento constante da veracidade das informações compartilhadas na internet. Chamo isto de descontrole porque hoje muitas vezes é difícil discernir se uma informação compartilhada é proveniente de fonte confiável ou não.

Um exemplo de fato recente do quanto fake news está cada vez mais recorrente e tem o poder de mexer com a crença das pessoas, foi o compartilhamento de inverdades sobre as vacinas da COVID-191, o que acarretou o retardamento no desenrolar das campanhas de vacinação e a negação por algumas pessoas. É necessário cautela com relação ao que é divulgado e compartilhado e ainda mais sobre o público que recepciona tal informação, tendo em mente que pessoas mais desinformadas e idosos pela sua ingenuidade acabam repassando a falsa notícia acreditando no que recebem sem questionamento algum.

Em fevereiro deste ano, o TSE2 publicou em seu site matéria sobre a disseminação do conteúdo de ódio, o quanto isto pode ser prejudicial e polêmico para as relações sociais, trazendo maior necessidade de segurança efetiva na internet. Determinados conteúdos de mensagens negativas sobre indivíduos são passíveis de gerar sentimentos ruins e disseminar o discurso de ódio. É notório que a incerteza da procedência de notícias é cada vez mais recorrente e, o fato de que pela internet não é possível saber quem escreveu e quem está atrás de cada computador ou celular, encoraja pessoas a difamarem ou cometerem injúria nos meios de comunicação on-line.

Os crimes de difamação e de injúria muitas vezes são cometidos em situações as quais a identificação do ofensor é impossibilitada, os quais ocorrem, por exemplo, pela internet e/ou publicações anônimas em redes sociais.  Ambos ferem a honra de quem está sendo agredido, afetando os atributos morais relativos à pessoa. O primeiro ofende a honra objetiva, ou seja, a reputação social do ser humano que está sendo lesado. Enquanto o segundo fere a honra subjetiva da pessoa, atribuindo a alguém qualidade negativa e atingindo os sentimentos e sua dignidade, como um xingamento.

Por fim, na briga política fake news e discursos de ódio são cada vez mais comuns5. Qualquer tema de inverdade ou que alimente algum sentimento ruim no ser humano não deveria ser algo tão recorrente ou aceitável na sociedade. Cabe a cada um de nós pararmos para refletir e não encaminhar nenhuma informação desse tipo, respeitando uns aos outros e focando na liberdade de expressão livre de qualquer tipo de ofensa.

Concluindo o exposto no tema abordado, existem algumas ações recomendadas para evitar que fake news sejam disseminadas4, como identificar a fonte e o autor da mensagem e a data da mensagem. Sabendo-se que em um primeiro momento deve-se sempre partir da desconfiança e deixar a ingenuidade de lado, o questionamento deve iniciar por nós mesmos antes de encaminhar algo que não de origem desconhecida e veracidade não comprovada. No caso de recebimento de notícias duvidosas, vale perguntar para a pessoa que encaminhou se ela conseguiu verificar se não se trata de fake news, para garantir que outras pessoas não recebam tais notícias caso não seja algo confiável.

Referencias Bibliográficas:

 

  1. 5 fake news relacionadas a COVID-19. Médicos sem fronteiras, 2020. Disponível em: <https://www.msf.org.br/noticias/5-fake-news-relacionadas-covid-19?gclid=CjwKCAjwzOqKBhAWEiwArQGwaGDtYdnws4PEu0f9Ud5L7ye_UJPqtE61V7xlbRTWEtfFCfQCWyOklhoCc-wQAvD_BwE> Acesso em: 02 de out de 2021.

 

  1. STELATO, Ellisson, Crimes contra a honra, OABSP 2021. Disponível em: <https://www.oabsp.org.br/subs/santoanastacio/institucional/artigos-publicados-no-jornal-noticias-paulistas/crimes-contra-a-honra> Acesso em: Acesso em: 02 de out de 2021.

 

  1. TSE alerta para a disseminação prejudicial do discurso de ódio, Tribunal Superior Eleitoral, 2021. Disponível em: <https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2021/Fevereiro/tse-alerta-para-a-disseminacao-prejudicial-do-discurso-de-odio> Acesso em: 02 de out de 2021.

 

  1. Cinco Dicas para não cair em fake News, Mackenzie 2021. Disponível em: <https://www.mackenzie.br/noticias/artigo/n/a/i/cinco-dicas-para-nao-cair-em-fake-news> Acesso em: 02 de out de 2021.
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