Perspectivas para o Compliance Trabalhista

Com muita honra, recebi o convite para integrar o presente blog e inaugurá-lo com uma breve introdução ao mundo do Compliance Trabalhista. Costumo comentar que o foco do Compliance sempre se deu nas questões que ganham as manchetes dos jornais, notadamente aquelas envolvidas em aspectos criminais e de corrupção, todavia, em minha humilde visão, as relações de trabalho integram um dos pilares na implementação de um programa que vise a integridade em toda a atividade econômica.

Denomino como um pilar na medida em que, com algumas ressalvas pelas inovações advindas da inteligência artificial, todas as atividades são desenvolvidas por trabalhadores em seu sentido mais amplo, sejam eles empregados (famosos “celetistas”), sejam eles autônomos, terceirizados ou até mesmo os próprios sócios dos empreendimentos.

Independentemente da forma como se desenvolve a atividade econômica, temos a figura do trabalho nela inserida, de onde se extrai a necessidade de entender como interagir nessas relações quando estudamos qualquer etapa de um programa de Compliance, desde sua implementação até a sua execução ou revisão.

Isso se torna ainda mais essencial quando avançamos nos entendimentos do que vem a ser “estar em conformidade”. Afinal, o que é integridade? Seria possível segregarmos integridade por áreas de maior risco/relevância ou seria uma qualidade que serve de inspiração a todo o empreendimento e suas ramificações? Parece-me que a segunda resposta seja mais apropriada e dela se denota a importância de o Compliance alçar voos maiores para envolver os mais variados aspectos das relações jurídicas.

Poderia aqui servir de exemplos mais gritantes como casos simbólicos de trabalhos análogos à escravidão, trabalho infantil ou assédio moral/sexual, mas proponho uma visão diferente e mais sutil: como se pode esperar, por exemplo, um comportamento ético dos empregados quando se observa vindo da direção da empresa algumas determinações como “pagamentos por fora” ou “fraude nos controles de ponto”?

Julgo caber, ainda, alguns outros questionamentos sobre os rumos das relações de trabalho e dos crescentes desajustes entre as leis e a realidade, o que tem aumentado a exposição das empresas a riscos, sem se falar nos óbices a diversas situações importantes para todos os envolvidos que a rigidez do ordenamento jurídico não permite por ainda estar enraizada uma cultura de eterna disputa em vez de comunhão de interesses, fato esse que pretendo levantar para debate em uma próxima postagem sobre o histórico que nos trouxe até a situação atual de total insegurança jurídica, desafiando os operadores do Direito e do Compliance nos mais complexos cenários.

Mantenho, assim, uma postura otimista, acreditando que a cultura de integridade pode vir a ser a melhor alternativa para o nosso mundo dividido, permitindo que exista uma busca pelo equilíbrio em todas as relações, elevando não apenas a condição social dos trabalhadores ou a lucratividade das empresas, mas a própria dignidade de toda uma nação unida em prol de um objetivo em comum.

 

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