Fake News e o debate entre liberdade de expressão e discurso de ódio

O cenário político composto por uma crescente turbulência política, busca pelo poder e extremismos ideológicos contribui para a polarização e crescentes discursos de ódio sendo proliferados em debates atuais.

Segundo Samanta Ribeiro Meyer-Pflug, discurso de ódio são “ideias que incitam a discriminação racial, social ou religiosa em determinados grupos, na maioria das vezes, as minorias” (MEYER-PFLUG, 2009). Ainda, o discurso de ódio é uma linguagem verbal violenta utilizada para demonstrar a aversão dos seus locutores a pensamentos e/ou ideias distintas às suas, através de falas intolerantes, insultos e intimidações.

Ademais, a globalização e o acesso à internet facilitaram a suposta legitimação dos discursos de ódio de diversos grupos, especialmente aqueles que tem o objetivo de atrair simpatizantes ao seu modo de pensar e proliferar os conteúdos e narrativas criadas por estes. Segundo Santaella, a partir da busca por pessoas ou grupos que possuem um discurso de ódio semelhante “criam-se, assim, monoculturas viciadas nos mesmos feedbacks loops. Pior do que isso é quando as crenças conduzem os indivíduos à prática inadvertida ou deliberada de espalhar notícias falsas como retroalimentação de suas crenças mal fundadas.”  (SANTAELLA, 2018)

Os praticantes dos discursos de ódio costumam defender suas ideias e falas com base na liberdade de expressão. No entanto, é necessário analisar com cautela as diferenças entre liberdade de expressão e discurso de ódio.

A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5º, inciso IV, dispõe que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Adicionalmente, o inciso IX dispões que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

Portanto, é possível concluir que a liberdade de expressão é uma garantia constitucional e está intimamente ligada ao estado democrático de direito, pois há uma variedade de ideias, informações e opiniões amplamente divulgadas a todos os cidadãos com responsabilidade.

Conforme citado anteriormente, o discurso de ódio quando veiculado tem o intuito de gerar efeitos nocivos e prejudicar um grupo de pessoas. As fake news costumam ser o instrumento principal utilizado para causar um impacto danoso na dignidade dos ofendidos e atrair mais pessoas.

Portanto, é necessário notar que há uma divergência entre o que seria a liberdade de expressão e discurso de ódio, visto que o último fere a dignidade da pessoa humana, o que também seria uma garantia constitucional. Assim, é necessário que sejam estabelecidos limites dos discursos de ódios e os responsáveis sejam devidamente responsabilizados pelos seus atos, inclusive com o objetivo de garantir os preceitos democráticos de uma sociedade.

Em conclusão, é possível verificar que o discurso de ódio propaga ideias que vão além do limite aceitável do direito de liberdade de expressão, visto que tem o intuito de incitar o ódio, agredir, diminuir e insultar um grupo de pessoas. Assim, considerando que o direito de liberdade de expressão não seria absoluto, é necessário punir e aplicar as medidas cabíveis aos responsáveis por disseminar discursos de ódios para garantir a democracia e a justiça social de uma sociedade.

 

Referências Bibliográficas

[1] MEYER-PFLUG, Samantha Ribeiro. Liberdade de expressão e discurso do ódio. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.

[2] SANTAELLA, Lucia. Prefácio. In: FERRARI, Pollyanna. Como sair das bolhas. São Paulo: EDUC, 2018. Não paginado.

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